A diretoria do Unimed/Franca BC enviou uma carta à diretoria da Confederação Brasileira de Basketball (CBB), com referência ao Campeonato Nacional Masculino - 2006. Confira na íntegra:
Ilustríssimo Senhor
GERASIME NICOLAS BOZIKIS
MD PRESIDENTE
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BASKETBALL
RIO DE JANEIRO – RJ
Ilmo Sr. Presidente,
Ref.: Título de campeão do Campeonato Nacional de Basquete 2006
É do conhecimento público que o 17º Campeonato Nacional de Basquete - 2006 deixou de chegar ao seu final em razão de determinação judicial expedida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2006.002.09666, interposto pela Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura (ASOEC), junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Como é também do conhecimento de Vossa Senhoria, a agravante, na condição de mantenedora da equipe UNIVERSO/BRB/DF, julgou-se prejudicada na derrota sofrida para a equipe TELEMAR/RIO DE JANEIRO, pois esta teria utilizado irregularmente o atleta “Arnaldinho”, uma vez que este não teria sido regularmente inscrito, a tempo de disputar o HEXAGONAL SEMIFINAL, realizado em Franca, no mês de maio de 2006.
Uma vez que “Arnaldinho” disputou o HEXAGONAL amparado em medida liminar, concedida pela excelentíssima Juíza da 46ª Vara Cível do Rio de Janeiro, a Associação Salgado de Oliveira interpôs o citado Agravo de Instrumento contra a referida liminar, obtendo o desejado efeito suspensivo, que implicou na interrupção da disputa das finais entre FRANCA BASQUETE (1º colocado no Hexagonal) e COC/RIBEIRÃO PRETO (2º colocado).
A situação permaneceu a mesma, desde então, no aguardo da decisão definitiva da Colenda 4ª Turma do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no Agravo de Instrumento 2006.002.09666.
Tal julgamento ocorreu na Sessão do dia 13 de dezembro de 2006, sendo que o respectivo acórdão foi publicado no último dia 08 de fevereiro (p. 34/35 do D.O.), tendo a Colenda 4ª Turma do TJ-RJ dado provimento ao Agravo de Instrumento, mas tão somente para efeito de revogar a decisão agravada, ou seja, para tornar sem efeito a liminar que havia autorizado a participação do jogador “Arnaldinho” no Hexagonal realizado em Franca.
O acórdão é expresso ao dizer que não declara a nulidade da partida entre UNIVERSO/BRB/DF e TELEMAR/RIO DE JANEIRO, conforme a transcrição do seguinte trecho:
“Impõe-se, portanto, o provimento do agravo de instrumento para reformar a decisão agravada. As conseqüências dessa decisão se irradiarão na esfera jurídica dos participantes do campeonato na dependência da situação de cada um. Não é possível declarar a nulidade da partida como requerido nas razões recursais. Somente a decisão agravada pode ser objeto de deliberação por este colegiado”.
Percebe-se, a toda evidência, que o acórdão não interferiu no resultado do jogo em questão, limitando-se, apenas, a revogar a liminar concedida ao TELEMAR/RIO DE JANEIRO para a utilização do jogador “Arnaldinho”, o que tornou irregular a utilização deste atleta no Hexagonal – tendo atuado, no caso, contra todas as equipes participantes.
Agindo assim, a eminente Corte de Justiça nada mais fez do que observar a legislação em vigor, especificamente, o art. 214 e parágrafos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (aprovado pela Resolução CNE n. 01, de 23 de dezembro de 2003, com fundamento no art. 11, inciso VI, da Lei 9.615/98, e no art. 42 da Lei 10.671/03).
Vale frisar que, no termos do art. 1º da apontada Resolução, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva se aplica a todas as competições desportivas que se iniciarem após sua vigência, como foi o caso do Campeonato Nacional de Basquete Masculino de 2006.
A par disso, no que diz respeito à utilização irregular de atletas, o art. 214 do CBJD diz, textualmente, que fica mantido o resultado da partida, para todos os efeitos previstos no regulamento da competição, ainda que a equipe responsável perca o dobro dos pontos disputados:
“Art 214. Incluir atleta que não tenha condição legal de participar de partida, prova ou equivalente.
” “PENA: perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição para o caso de vitória e multa de R$ 5,000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
” “§1º Fica mantido o resultado da partida, prova ou equivalente para todos os efeitos previstos no regulamento da competição.
” “§2º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista no parágrafo anterior em face da forma de disputa da competição, o infrator será desclassificado.
” “§3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.
” “§4º A ação disciplinar, nos casos previstos neste artigo, cabe privativamente à Justiça Desportiva.
” Neste contexto, por imperativo legal, a utilização irregular do atleta “Arnaldinho” pelo RIO DE JANEIRO-TELEMAR não tem o condão de alterar o resultado de qualquer partida do HEXAGONAL, mantendo-se, portanto, os placares de todos jogos e a classificação resultante do desempenho de cada equipe na quadra de jogo.
Trata-se de solução legal que prestigia o desempenho esportivo e evita que os tribunais (desportivos ou não) se tornem o segundo palco de equipes mal-sucedidas no confronto esportivo, respeitando, também e acima de tudo, os torcedores que prestigiam as competições e confiam cegamente na sua higidez e validade, independentemente de qualquer fator alheio.
Conseqüentemente, nos termos do regulamento da competição, deveriam se realizar as finais do Campeonato Nacional de 2006, entre FRANCA BASQUETE e COC-RIBEIRÃO PRETO, respectivamente, primeiro e segundo colocados do HEXAGONAL SEMIFINAL.
Sabe-se, todavia, que isso se tornou impossível, em razão da intervenção extra-esportiva (leia-se, suspensão do campeonato) provocada pelos mantenedores da equipe UNIVERSO/BRB/DF, a despeito da imperatividade do § 1º do art. 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBDJ).
Com efeito, a suspensão deu-se quando a temporada regular já estava se findando, inclusive pela aproximação de campeonatos de seleções (Sul-Americano e Mundial), com o inevitável término de contratos de atletas e habituais modificações dos elencos de todas as equipes masculinas do basquetebol nacional.
Para agravar ainda mais a situação, por decorrência direta da medida judicial que paralisou o campeonato, foi extinta a equipe adulta do COC-RIBEIRÃO PRETO, como tornou público seu presidente Chaim Zaher.
Destarte, não há mais como realizar o play-off final do Campeonato Nacional de Basquete de 2006.
Diante destes fatos, com a devida vênia, cabe à Confederação Brasileira de Basketball declarar o Franca Basquetebol Clube campeão 17º Campeonato Nacional Adulto Masculino/2006, posto que:
1. Foi o primeiro classificado da chave B do campeonato, de onde, inclusive, saíram os quatro clubes (Franca, Rio Claro, Brasília e Ribeirão Preto) que, após as oitavas-de-final e quartas-de-final, obtiveram lugar para disputar o Hexagonal Semifinal.
2. Foi o primeiro classificado do Hexagonal Semifinal.
Por todos estes fundamentos, pede-se a declaração oficial por parte da Confederação Brasileira de Basketball, dando o Franca Basquetebol Clube como campeão do 17º Campeonato Nacional Adulto Masculino / 2006.
Respeitosamente,
P/ FRANCA BASQUETEBOL CLUBE
Paulo Silas de Carvalho – Presidente
José Luiz Lana Mattos - Advogado